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Convenção contra corrupção entrou em vigor em 2005
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Convenção contra corrupção entrou em vigor em 2005
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Convenção contra corrupção entra em vigor
Dois anos após ter sido assinada, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção passou a vigorar no dia 14 de dezembro nos mais de 120 países signatários. O Brasil foi o vigésimo país a ratificar esse importante instrumento jurídico de combate à corrupção em todo o mundo, que tem uma abordagem integrada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos. O texto prevê a criação de mecanismos anticorrupção e o incremento à transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Outro aspecto relevante é a exigência para que os países signatários adotem medidas que permitam penalizar os diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. A criminalização dessas práticas é importante para coibir atividades que, em geral, não são consideradas formas clássicas de corrupção, como tráfico de influência, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos obtidos ilicitamente. Informações da Revista do Terceiro Setor, 19/12/2005.
Convenção contra corrupção entra em vigor
Dois anos após ter sido assinada, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção passou a vigorar no dia 14 de dezembro nos mais de 120 países signatários. O Brasil foi o vigésimo país a ratificar esse importante instrumento jurídico de combate à corrupção em todo o mundo, que tem uma abordagem integrada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos. O texto prevê a criação de mecanismos anticorrupção e o incremento à transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Outro aspecto relevante é a exigência para que os países signatários adotem medidas que permitam penalizar os diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. A criminalização dessas práticas é importante para coibir atividades que, em geral, não são consideradas formas clássicas de corrupção, como tráfico de influência, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos obtidos ilicitamente. Informações da Revista do Terceiro Setor, 19/12/2005.
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